14/05/2024
Gastos com saúde dedutíveis no Imposto de Renda incluem uma ampla gama de despesas médicas, desde que estejam relacionadas ao tratamento do contribuinte, dependentes ou alimentandos e sejam comprovadas por meio de documentos fiscais válidos, como notas fiscais e recibos. Os gastos dedutíveis englobam consultas médicas, tratamentos odontológicos, despesas hospitalares, psicoterapia, fisioterapia, exames laboratoriais e radiológicos, entre outros. Não há um limite máximo para a dedução desses gastos na declaração, o que permite a dedução total das despesas médicas comprovadas.
Por outro lado, alguns gastos não são dedutíveis, como a compra ou locação de muletas, aparelhos de surdez, próteses que não estejam incluídas na conta hospitalar, tratamentos estéticos sem finalidade médica, exames de DNA para paternidade e despesas com reprodução assistida por barriga de aluguel.
Ao declarar, é essencial fornecer os detalhes do gasto, como a natureza da despesa, o nome e CPF/CNPJ do prestador, além da identificação do beneficiário (titular, dependente ou alimentando). Em casos de reembolso parcial da despesa, apenas o valor efetivamente gasto e não reembolsado pode ser deduzido.
Para os procedimentos de declaração específicos, incluindo o preenchimento da ficha "Pagamentos Efetuados" e a seleção do código correspondente ao tipo de despesa, é recomendado seguir as orientações detalhadas fornecidas pela Receita Federal para garantir que a declaração esteja em conformidade e evitar o risco de cair na malha fina.
Fonte: Jornal Contábil